Nepotismo
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Segundo a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, é considerado nepotismo quando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
De acordo com a Lei 14.230/21 que introduziu inúmeras alterações na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dentre essas, destaca-se a previsão expressa do nepotismo, em sua forma simples e a modalidade cruzada, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, XI da LIA).
"Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
(…)
XI– nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas."
Esclarecemos que na Câmara de Vereadores de Taquaritinga de Norte não existe no quadro de servidores ou de contratados qualquer parente, seja qual for o grau, do Presidente Guilherme Henrique Mendes de Farias. No caso de nomeações do Chefe do Poder Executivo as denúncias devem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte.
Sua denúncia deve ser encaminhada para a Ouvidoria da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, através do telefone: (81) 9 8231-3912 ou pelo site: http://transparenciapm.taqu[…]rte.pe.gov.br/ouvidoria.php
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