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Novas regras disciplinam deliberações do TCE-PE

por Assessoria publicado 06/05/2024 07h19, última modificação 06/05/2024 07h19

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma Resolução (nº 236/24) que disciplina três tipos de decisões da Casa: a Determinação, a Recomendação e a Ciência.

As determinações do Tribunal de Contas passam a ser usadas unicamente em casos de adoção obrigatória, por parte dos gestores públicos, de providências concretas, e em prazo definido. As recomendações referem-se à adoção de boas práticas administrativas, enquanto a ciência tem a finalidade de noticiar infração de lei ou ato normativo, a fim de evitar futuras falhas, podendo gerar responsabilização, no caso de reincidência. 

As mudanças fazem parte da segunda etapa de implantação do Sistema de Pós Julgamento (SPJ) do TCE-PE, que entrou em funcionamento em janeiro deste ano com o objetivo de aumentar o controle do Tribunal sobre o cumprimento das suas deliberações, principalmente o pagamento de multas e débitos aplicados aos gestores públicos. O SPJ foi desenvolvido pela vice-presidência do TCE-PE, hoje a cargo do conselheiro Carlos Neves, em parceria com outras áreas da instituição. 

“As mudanças representam um avanço no trabalho de monitoramento feito pelo Tribunal de Contas para acompanhar o cumprimento das suas decisões, e os resultados delas, tornando mais efetiva a atuação do órgão”, afirmou Carlos Neves. 

A nova resolução também altera a de núm. 155 de 2021 sobre os Alertas, que a partir de agora precisam da prévia concordância de todos os conselheiros do Tribunal de Contas para serem expedidos. Ela entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.


Fonte: TCE/PE

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